A Lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar.
Sancionada em 04 de junho de 2010, esse mês a Lei estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
Para o pré-candidato ao Senado pelo Novo, Paulo Roque, a data é motivo de celebração e esperança para uma política ética. “A Lei da Ficha Limpa foi um avanço para o parlamento, mas ainda é preciso mais. É preciso que deputados e senadores eleitos abram mão de seus privilégios”, afirma Paulo Roque.
Os privilégios que Paulo menciona diz respeito à gabinetes lotados de assesosores, motoristas à disposição, plano de saúde pago pelo Governo e outras regalias parlamentares. “Os políticos não podem se dar a esse luxo, enquanto boa parte da população não tem o básico para sobreviver com dignidade”, enfatiza Paulo Roque.